Domingo 20 de Maio de 2012

DESTAQUES

DOCUMENTOS E EXIGÊNCIAS PARA EFETUAR AS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL.

As Rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados da categoria profissional serão homologadas obrigatoriamente perante a entidade sindical, com os procedimentos e seguintes documentos:

01) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias;

 

02) C.T.P.S. devidamente atualizada, carimbada, assinada e com as anotações dos aumentos por Convenção Coletiva de Trabalho, dissídios e acordos da categoria;

 

03) Registro do empregado (livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados) portaria MPS 3.626/91, com todas antecipações, dissídios, aumentos espontâneos ou compulsórios;

 

04) Comprovante do aviso prévio – empregador/empregado ou empregado/empregador em 02 vias;

 

05) Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas, ou seja, sem pagamento na conta vinculada;

06) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social e chave de identificação para sua devida liberação junto a CEF, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;

07) Comunicação de dispensa (CD) para fins de habilitação ao seguro-desemprego também na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa (requerimento do seguro-desemprego);

08) Os holerites de comprovante de pagamento do último ano trabalhado, ou demonstrativo, caso o empregado que estiver sendo homologado receba salários variáveis (comissões, prêmios, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, dsr´s, etc.);

09) O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo. É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado. Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.

 

10) Carta preposição, em papel timbrado e com o carimbo do CNPJ do Empregador com a finalidade de realizar uma ou mais homologações de rescisão contratual;

 

11) Quando menor de idade, é obrigatória a presença do pai/mãe ou responsável legal, devidamente autorizado pelo Juizado de Menores;

 

12) Exame médico demissional;

 

13) As homologações deverão ser agendadas na sede desta entidade pelos telefones: (19) 3463.5693 ou 3455.0132 e serão efetuadas de segunda à sexta-feira, no período da manhã entre 8h30/10h30 e no período da tarde entre 14h00/15h00;

 

14) O não cumprimento destas cláusulas ficam as empresas impossibilitadas de fazer a homologação da rescisão contratual de seus empregados, sujeitando-se a empresa infratora às multas e penalidades contidas na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

ADILSON LUIZ PIGATO

Presidente